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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Para Quem Posso Fazer Ordenanças?

Um Ano Depois da Morte:
Os membros da Igreja podem realizar ordenanças para pessoas falecidas há pelo menos um ano, não importando a dignidade, a capacidade mental ou a causa da morte. 

Nascidos Há 110 anos ou Casados Há 100 Anos:
É preciso que tenham permissão do parente vivo mais próximo, se não houver nenhum membro vivo da família imediata. Pessoas nascidas há pelo menos 110 anos ou casadas há pelo menos 100 anos são consideradas falecidas, e o novo FamilySearch liberará suas ordenanças. 

Exceções à Norma de Um-Ano-Depois-da-Morte:
Para todas as exceções à norma de um-ano-depois-da-morte, procure seu bispo.

*Membros Falecidos Dignos:



  •  Não é exigido o período de espera para membros falecidos dignos que teriam ido ao templo, mas não o fizeram, por motivos alheios a sua vontade. Procure seu bispo e peça-lhe uma carta que confirme a dignidade da pessoa.
  • Os membros dignos que faleceram no ano seguinte ao do batismo e da confirmação podem receber as ordenanças um ano depois da data do batismo. Procure seu bispo.
  • Os membros dignos que faleceram no ano seguinte ao do casamento civil podem ser selados um ano depois da data do casamento civil. Procure seu bispo.

*Pessoas Supostamente Mortas:


Pessoas supostamente falecidas incluem:

  1. Pessoas desaparecidas em combate, perdidas no mar ou declaradas legalmente mortas;
  2. Pessoas que desapareceram sob circunstâncias em que a morte é presumida, embora o corpo não tenha sido recuperado.
Você pode fazer as ordenanças dez anos a contar da data do suposto falecimento. Procure seu bispo.

*Pessoas Desaparecidas:

Para pessoas desaparecidas e não supostamente falecidas, você pode realizar as ordenanças 110 anos depois da data do nascimento. Procure seu bispo.

Antes de realizar ordenanças por alguém nascido nos últimos 100 anos, obtenha permissão do parente vivo mais próximo. Os parentes vivos mais próximos são, nesta ordem: CÔNJUGE, depois, FILHOS, PAIS e, por fim, IRMÃOS.

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